Deliberação COFEHIDRO N° 12/97, de 16 de outubro de 1.997.

 

Referência: Propõe a alteração de dispositivos do Decreto 37.300, de 25 de agosto de 1993, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos  - FEHIDRO.

 

 

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, em sua reunião de 16 de outubro de 1.997 após analisar as normas pertinentes ao FEHIDRO, objetivando aperfeiçoá-las,

Considerando que o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, instituído pela Lei 7.663/91, é tripartite, sendo integrado pelo Estado, pelo Município e pela Sociedade Civil;

Considerando que a participação da Sociedade Civil em conselhos estaduais vem se demonstrando profícua e benéfica na geração e condução de Políticas Públicas;

Considerando que na constituição do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO a legislação não previu referida participação;

Considerando, também, que algumas competências do COFEHIDRO são em parte conflitantes com as do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH; e

Considerando, ainda, que as competências dos agentes técnico e financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO necessitam ser adequadas às necessidades operacionais e competências legais específicas;

Delibera:

 

 

 

Art. 1° - propõe alteração nos dispositivos do Decreto 37.300/93:

 

artigo 2°

- inciso III- (substituir) - “Secretário de Planejamento e Gestão”

por “Secretário de Economia e Planejamento”

- (incluir)

- inciso VI - “4 membros representantes da Sociedade Civil, indicados entre os Componentes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH.”

- inciso VII -“1 (um) representante de cada agente técnico (DAEE e CETESB) e 1 (um) representante do agente financeiro, com direito a voz e sem direito a voto”.

artigo 3°

 - inciso II - (incluir) - “c) outros a serem credenciados pelo COFEHIDRO.”

artigo 5°

 -  (passa a ter a seguinte redação): -

“As deliberações do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO serão tomadas na forma de seu Regimento Interno”

 - Parágrafo Único - (suprimir)

 

artigo 6°

- inciso I   (suprimir) “aplicação”

- inciso II (substituir) - “aprovar” por “fazer cumprir”

(suprimir) - “de Prioridades”

(suprimir) - “fixando os respectivos limites”

(incluir) - “oriundos do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH”

“aprovar” as normas e critérios “de prioridades” para aplicação dos recursos do Fundo, “fixando os respectivos limites”(.....)

 

- inciso IV - (substituir) - “projetos” por “empreendimentos”

- inciso  V - (suprimir)

- inciso  V - (incluir) - “elaborar e aprovar seu Regimento Interno”

- inciso VII - (substituir) “Secretaria de Planejamento e Gestão por Secretaria de Economia e Planejamento”

artigo 7°

- inciso I (suprimir) “em relação as Bacias Hidrográficas”

- inciso III - (suprimir) - “priorização”, “enquadramento”

( substituir) - “projetos” por “empreendimentos”

- inciso IV (incluir)- “acompanhar a elaboração dos programas a serem financiados pelo FEHIDRO”.

artigo 8°

- inciso I (suprimir) - “econômico-financeira e sócio-ambiental”

 (substituir) - “dos projetos“ por “dos empreendimentos”.

 (incluir)- (e o custo)

avaliar a viabilidade técnica (.....), “econômico-financeira e sócio-ambiental” “dos projetos” a serem financiados.

 

- inciso II - (substituir) - “fiscalizar” por “acompanhar”

- inciso III -(incluir)- (quanto ao acompanhamento)

 - (suprimir) - “nos enquadramentos técnicos, quanto aos aspectos de fiscalização e controle”

“assistir o agente financeiro “nos enquadramentos técnicos, quanto aos aspectos de fiscalização e controle”  (...) dos projetos, serviços e obras”.

- inciso IV - (suprimir) - “em conjunto com o agente financeiro”.

(substituir) - “respectivos” por “pertinentes”.

- inciso  V - (incluir) - (assistir à Secretaria Executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, quanto ao enquadramento técnico dos empreendimentos, quando solicitado)

artigo 9°

- inciso I - (substituir) - “pedidos” por “tomadores”

- inciso II - passa a ser: inciso III;

- inciso II - (incluir) - (acompanhar a aplicação de recursos na execução dos empreendimentos, previamente, a cada liberação conforme o cronograma de desembolso);

- inciso III - passa a ser: inciso IV;

- inciso IV - (suprimir)

- inciso VI-(incluir) -(elaborar mensalmente, relatório sobre a posição financeira dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO).

 

artigo 10°

( substituir) - “convênio” por “protocolo operacional”

(suprimir) - “após autorização governamental”

 

artigo 11°

 § 2° -(substituir) -“Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -COFEHIDRO” por “Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH”.

 

artigo 14° - (substituir) - “empréstimos” por “financiamentos reembolsáveis”.

(substituir) - “projetos” por “empreendimentos”

 

artigo 15° - reorganiza, ficando com a seguinte redação:

“a concessão dos financiamentos dependerá de parecer favorável de um dos agentes técnicos quanto a viabilidade técnica e de custo, e do agente financeiro quanto aos aspectos jurídico-legais, bem como a aprovação da capacidade creditória do tomador e das garantias  a serem oferecidas”

 

artigo 16°-    passa a ter a seguinte redação:

“As contratações das operações de crédito realizadas com recursos do  FEHIDRO, far-se-ão de acordo com as normas e regulamento estabelecidos de comum acordo entre o agente financeiro e o COFEHIDRO.

 

artigo 17°- (substituir) - os“ agentes técnicos e o agente financeiro” por “agentes técnico e financeiro”.

 

Observação: - Esta deliberação entrará em vigor após a retificação do Decreto 37.300/93 publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 22.10.1997.

 

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO