Deliberação
COFEHIDRO N° 12/97, de 16 de outubro de 1.997.
Referência: Propõe a alteração de dispositivos do Decreto 37.300, de 25
de agosto de 1993, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - COFEHIDRO, em sua reunião de 16 de outubro de 1.997 após analisar as normas
pertinentes ao FEHIDRO, objetivando aperfeiçoá-las,
Considerando que o Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos - SIGRH, instituído pela Lei 7.663/91, é tripartite, sendo integrado
pelo Estado, pelo Município e pela Sociedade Civil;
Considerando que a participação da Sociedade Civil em
conselhos estaduais vem se demonstrando profícua e benéfica na geração e condução de
Políticas Públicas;
Considerando que na constituição do Conselho de Orientação
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO a legislação não previu referida
participação;
Considerando, também, que algumas competências do COFEHIDRO
são em parte conflitantes com as do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH; e
Considerando, ainda, que as competências dos agentes técnico e
financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO necessitam ser adequadas às
necessidades operacionais e competências legais específicas;
Delibera:
Art. 1° - propõe alteração nos dispositivos do Decreto
37.300/93:
artigo 2°
- inciso III- (substituir) - Secretário de Planejamento e
Gestão
por Secretário de Economia e Planejamento
- (incluir)
- inciso VI - 4 membros representantes da Sociedade Civil,
indicados entre os Componentes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH.
- inciso VII -1 (um) representante de cada agente técnico
(DAEE e CETESB) e 1 (um) representante do agente financeiro, com direito a voz e sem
direito a voto.
artigo 3°
- inciso II -
(incluir) - c) outros a serem credenciados pelo COFEHIDRO.
artigo 5°
- (passa a ter a seguinte redação): -
As deliberações do Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO serão tomadas na forma de seu Regimento
Interno
- Parágrafo
Único - (suprimir)
artigo 6°
- inciso I (suprimir)
aplicação
- inciso II (substituir) - aprovar por fazer
cumprir
(suprimir) - de Prioridades
(suprimir) - fixando os respectivos limites
(incluir) - oriundos do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos-CRH
aprovar as normas e critérios de
prioridades para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos
limites(.....)
- inciso IV - (substituir) - projetos por
empreendimentos
- inciso V -
(suprimir)
- inciso V -
(incluir) - elaborar e aprovar seu Regimento Interno
- inciso VII - (substituir) Secretaria de Planejamento e
Gestão por Secretaria de Economia e Planejamento
artigo 7°
- inciso I (suprimir) em relação as Bacias
Hidrográficas
- inciso III - (suprimir) - priorização,
enquadramento
( substituir) - projetos por
empreendimentos
- inciso IV (incluir)- acompanhar a elaboração dos
programas a serem financiados pelo FEHIDRO.
artigo 8°
- inciso I (suprimir) - econômico-financeira e
sócio-ambiental
(substituir) -
dos projetos por dos empreendimentos.
(incluir)- (e o
custo)
avaliar a viabilidade técnica (.....),
econômico-financeira e sócio-ambiental dos projetos a serem
financiados.
- inciso II - (substituir) - fiscalizar por
acompanhar
- inciso III -(incluir)- (quanto ao acompanhamento)
- (suprimir) -
nos enquadramentos técnicos, quanto aos aspectos de fiscalização e controle
assistir o agente financeiro nos enquadramentos
técnicos, quanto aos aspectos de fiscalização e controle (...) dos projetos, serviços e obras.
- inciso IV - (suprimir) - em conjunto com o agente
financeiro.
(substituir) - respectivos por
pertinentes.
- inciso V -
(incluir) - (assistir à Secretaria Executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, quanto ao
enquadramento técnico dos empreendimentos, quando solicitado)
artigo 9°
- inciso I - (substituir) - pedidos por
tomadores
- inciso II - passa a ser: inciso III;
- inciso II - (incluir) - (acompanhar a aplicação de recursos
na execução dos empreendimentos, previamente, a cada liberação conforme o cronograma
de desembolso);
- inciso III - passa a ser: inciso IV;
- inciso IV - (suprimir)
- inciso VI-(incluir) -(elaborar mensalmente, relatório sobre a
posição financeira dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO).
artigo 10°
( substituir) - convênio por protocolo
operacional
(suprimir) - após autorização governamental
artigo 11°
§ 2°
-(substituir) -Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
-COFEHIDRO por Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH.
artigo 14° - (substituir) - empréstimos por
financiamentos reembolsáveis.
(substituir) - projetos por
empreendimentos
artigo 15° - reorganiza, ficando com a seguinte redação:
a concessão dos financiamentos dependerá de parecer
favorável de um dos agentes técnicos quanto a viabilidade técnica e de custo, e do
agente financeiro quanto aos aspectos jurídico-legais, bem como a aprovação da
capacidade creditória do tomador e das garantias a
serem oferecidas
artigo 16°- passa
a ter a seguinte redação:
As contratações das operações de crédito realizadas
com recursos do FEHIDRO, far-se-ão de acordo
com as normas e regulamento estabelecidos de comum acordo entre o agente financeiro e o
COFEHIDRO.
artigo 17°- (substituir) - os agentes técnicos e o
agente financeiro por agentes técnico e financeiro.
Observação: - Esta deliberação entrará em vigor
após a retificação do Decreto 37.300/93 publicada no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 22.10.1997.
Conselho de Orientação do